acessibilidade

Gerência de Estudo de Normas e Adequações Contábil

Competências

I – realizar estudos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, acompanhando a legislação, atos normativos e manuais vigentes, para apresentar propostas de modificações e inovações nos procedimentos contábeis do Município;

II – acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais do Município, mantendo atualizada a padronização dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional;

III – colaborar com a Gerência de Contabilidade Geral na elaboração dos relatórios contábeis do Balanço Geral Consolidado, em conformidade com a legislação vigente;

IV – controlar e acompanhar as prestações de contas da Administração Direta e os Balanços Gerais Consolidados enviados aos órgãos de Controle Interno e Externo;

V – acompanhar a regularidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, notificando a Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil quando identificado qualquer situação que possa comprometer a consolidação, apresentando também sugestão de notificação aos responsáveis;

VI – responder as diligências e solicitação de informações encaminhadas pelo Controle Interno e externo nos apontamentos nos balancetes e balanços, observando os prazos estabelecidos e nas questões inerentes à contabilidade;

VII – requerer os documentos, esclarecimentos e justificativas para subsidiar a elaboração das respostas às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, junto aos Órgãos da Administração Municipal;

VIII – desenvolver relatórios e análises contábeis dos órgãos da administração direta e indireta;

IX – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Estudo de Normas e Adequações Contábeis nos prazos estabelecidos;

X – informar à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil qualquer situação adversa na consolidação contábil, propondo adequações e demais providências;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

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