Geração da GUIA/DUAM e emissão do Termo de Quitação do Imposto Sobre Serviço-ISS, referente aos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
De acordo com a Lei Complementar 344/2021, nos termos do art. 228,§2º, o ISS para eventos será recolhido antecipadamente.
Art. 228. O ISS é devido nas datas previstas no Calendário Fiscal.
§ 2º O imposto relativo aos serviços capitulados nos subitens do item 12 e subitens 17.09, 17.10 e 17.23 da lista de serviços do Anexo I desta Lei Complementar, será recolhido
antecipadamente, por operação ou por estimativa, na forma prevista no regulamento.
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