Isenção de Tributo previsto no anexo X da Lei complementar 344 de 2021.
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Isenção de Tributo previsto no anexo X da Lei complementar 344 de 2021.
Os processos são resolvidos em ordem cronológica.
Informar Inscrição municipal (IPTU, ITU, CAE)
Informar Telefone para contato
Anexar Requerimento solicitando a Isenção, o possível motivo, assinado pelo responsável ou procurador com procuração.
Anexar RG e CPF do proprietário e/ou procurador (se for o caso)
No caso de pessoa jurídica, CNPJ, Ato Constitutivo e Alterações Contratuais (se for o caso), e comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Atividades Econômicas;
Cópia da Certidão de Matrícula do Imóvel ou documento que comprove a legitimidade para solicitar a Isenção;
Comprovante de inscrição do imóvel, objeto do pedido, no Cadastro Imobiliário;
Documentos que comprovem a situação alegada;
No caso de documentos contendo assinatura eletrônica, requerimento, procuração, etc., juntar o documento com a validação da assinatura, no próprio documento ou em apartado.
Recebimento;
Análise do pedido pelo setor responsável pelo tributo;
Elaboração de Relatório de Auditoria ou Parecer Jurídico;
Decisão
Em caso positivo Cumprimento da Decisão;
Resposta ao requerente
Conclusão
Através da Internet (SEI).
Internet (SEI)
Atende Fácil
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