acessibilidade

Conselho Municipal de Saúde

Competências

I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS-GYN;
II – preparar, antecipadamente, as reuniões do plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material aos Conselheiros, com a convocação para as reuniões;
III – acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo a Presidência da Mesa Diretora e apoiar os trabalhos das comissões;
IV – acompanhar o encaminhamento das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho, dando as respectivas informações à Presidência;
V – despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo atualizados os arquivos de leis, normas, correspondências e demais documentos recebidos e emitidos pelo Conselho;
VI – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;
VII – editar e distribuir as comunicações emanadas pelo Conselho e promover a divulgação das deliberações do CMS-GYN;
VIII – elaborar as atas de reuniões do Conselho;
IX – organizar a folha de frequência dos Conselheiros;
X – assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde;
XI – organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Locais de Saúde para deliberação do Plenário;
XII – organizar o processo eleitoral do CMS-GYN e dos CLS;
XIII – assistir o CMS-GYN no processo de organização e execução da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas;
XIV – providenciar o encaminhamento ao Secretário Municipal de Saúde a relação dos Conselheiros para designação, conforme a legislação em vigor;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho.

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