acessibilidade

Ambulatório Municipal de Psiquiatria

Competências

Art. 204. O Ambulatório Municipal de Psiquiatria, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiver situado, tem por finalidade o atendimento médico-psiquiátrico, terapêutico e a dispensação de medicamentos.

Parágrafo único. Compete ao Ambulatório Municipal de Psiquiatria:

I – atender aos pacientes oriundos de toda a rede de Atenção Básica do Município de Goiânia e pactuados, em nível ambulatorial, compreendendo, entre outros, portadores de depressão, transtornos ansiosos, esquizofrenia, psicoses, e dependência de álcool e drogas;
II – atender a pacientes referenciados via da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle, através do tele agendamento, encaminhados pelas unidades básicas de saúde, CAPS e pelo Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, constituindo público alvo pacientes portadores de transtornos mentais leves a moderados, transtorno do humor, de personalidade, de ansiedade, alimentares e psicogeriatria;
III – realizar atendimentos psicológicos individuais ou em grupo terapêutico, em encaminhamentos para atendimento em psicologia realizados através de inter-consultas;
IV – desenvolver ações de orientações em grupo aos pacientes e seus familiares, quanto ao tratamento e uso de medicamentos, bem como dispensação de medicamentos psicotrópicos;
V – viabilizar a demanda por laudos periciais pela seguintes instituições: INSS, Centro de Medicamento Juarez Barbosa, Ministério Público, Programa de Assistência Integral ao Louco Infrator – PAILI, Casa de Prisão Provisória – CPP e outras;
VI – efetuar atendimento médico psiquiátrico em consulta específica relativa à demanda psiquiátrica, referente aos diversos transtornos, prevalecendo os quadros depressivos e de ansiedade generalizada; VII – realizar atendimento social, através de escuta psicossocial que possibilite uma soma no diagnóstico de sua doença, viabilizando a demanda por laudos periciais (INSS, Juarez Barbosa, Min.Público, PAILI, CPP e outras), contra-referência e consultas de encaixe;
VIII – efetuar atendimento terapêutico ocupacional individual ou em grupo, informando, orientando e com triagem adequada desta demanda;
IX – manter uma equipe de enfermagem, composta por técnicos de enfermagem, que realizam a divulgação das campanhas de saúde da atenção básica, a distribuição de preservativos masculinos com orientação e folders, exames de HGT e a aferição da pressão arterial, especialmente em todos os idosos e pacientes de primeira vez;
X – realizar a dispensação de medicamentos psicotrópicos aos pacientes da Unidade, bem como às receitas externas a este serviço;
XI – efetuar atendimento psicoterápico, individual ou em grupo, aos pacientes encaminhados ao Ambulatório pelos órgãos específicos da Secretaria, compreendendo a Atenção à Saúde Mental do Homem e às mulheres, no que se refere inclusive a suas sexualidades; XII – efetuar atendimento de Psicogeriatria com idosos de toda a rede (acima de 65 anos), individualmente ou em grupo, abrangendo familiares;
XIII – atender a pacientes com transtornos alimentares, quando, após a primeira consulta,a hipótese diagnóstica requer o atendimento mais específico por um dos profissionais médicos, sendo acompanhados em psicoterapia;
XIV – realizar projetos de pesquisa e estudos comparativos a partir de dados estatísticos disponíveis ou levantados;
XV – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.

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