acessibilidade

Presidência da Comissão Especial de Licitação

Competências

I – Realizar os procedimentos licitatórios relativos a compras, serviços, obras, locações entre outros, bem como os relativos aos credenciamentos de prestadores de serviço de saúde, e demais chamamentos públicos;

II – elaborar editais para quaisquer modalidades de licitação, credenciamentos e demais chamamentos públicos, dentre outros;

III – exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Departamentos

Gerência - Presidência da Comissão Especial de Licitação

Gerência de Compras

I – efetuar procedimentos de aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o objeto dos processos e legislação em vigor; II – instruir os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, até a entrega dos bens ou serviços pelos fornecedores; III – realizar a análise prévia da documentação que compõem os processos de contratação direta, para aprovação pelo Secretário Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente; IV – executar outras atividades compatíveis com suas funções, ou que lhe forem atribuídas pelo (a) Presidente da Comissão Especial de Licitação ou pelo Secretário Municipal de Saúde.

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