acessibilidade

Transferência do Direito de Construir

Descrição

São imóveis que poderão originar a TDC:

  • as faixas bilaterais contíguas aos cursos d’água temporários e permanentes, com largura máxima de 50,00m (cinqüenta metros), a partir das margens ou cota de inundação para todos os córregos; de 100,00m (cem metros) para o Rio Meia Ponte e os Ribeirões Anicuns e João Leite, desde que tais dimensões propiciem a preservação de suas planícies de inundação ou várzeas;
  • as áreas circundantes das nascentes permanentes e temporárias, de córrego, ribeirão e rio, com um raio de, no máximo, 100,00m (cem metros), podendo o Órgão Municipal de Planejamento ampliar esses limites, visando proteger a faixa de afloramento do lençol freático;
  • os topos e encostas dos morros do Mendanha, Serrinha, Santo Antônio e do Além, assim como os topos e encostas daqueles morros situados entre a BR–153 e o Ribeirão João Leite e outros a serem definidos a critério do Órgão Municipal de Planejamento;
  • as faixas circundantes aos lagos, lagoas e reservatórios d’água naturais e artificiais como represas e barragens, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente;
  • as encostas com vegetação ou parte destas com declividade superior a 30% (trinta por cento);
  • todas as áreas recobertas por florestas nativas, bem como cerrado ou savana, identificáveis e delimitáveis, dentro do perímetro do território do Município, aquelas pertencentes à Macrozona Construída, identificadas no levantamento aerofotogramétrico de julho de 1988 e, também, todas aquelas identificadas no Relatório Técnico da Carta de Risco de Goiânia, e as áreas de matas secas que ficarão sujeitas à análise técnica específica;
  • áreas para equipamentos públicos destinados a consolidação de praças e parques municipais;
  • áreas para equipamentos municipais destinados a consolidação de área destinada a ensino, a saúde, transporte, lazer, cultura e de preservação do patrimônio histórico;
  • área para equipamentos municipais destinados a esgoto domiciliar ou pluvial;
  • áreas para habitação de interesse social de iniciativa pública, integrante das unidades territoriais definidas como Áreas Especiais de Interesse Social, Áreas de Interesse Social, vazios urbanos fora dos Eixos de Desenvolvimento;
  • áreas ou faixas de terrenos ao longo dos corredores Preferenciais e Exclusivos que integram a macro rede viária básica, de acordo com os parâmetros definidos no art.s 2329 e 127, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor, combinado com o inciso III, do art. 50, da Lei Complementar n.º 177, de 09 de janeiro de 2008 e Lei Complementar n.º 181 de 01 de outubro de 2008;
  • Outros de interesse manifesto do Município.

Previsão e Prazo para Entrega

Até 30 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

• Requerimento solicitando a transferência do direito de construir;
• Documento de propriedade da área a ser doada;
• Documento de propriedade do imóvel receptor atualizado;
• Informação de uso do solo dos imóveis atualizados;
• Quadro de áreas do imóvel receptor;
• Cópia do último parecer do TDC emitido.

Principais Etapas do Serviço

• Análise e emissão realizada pela superintendência de planejamento urbano e gestão sustentável – SUPPUG.

Formas de Prestação do Serviço

PRESENCIAL.

Local e/ou Forma de Manifestação

Lojas de atendimento Atende Fácil.

Anexos