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Diretoria Administrativa Financeira

Competências

I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política administrativa da Companhia, principalmente quanto a pessoal;

II – Coordenar os trabalhos direcionados à elaboração da folha mensal de pagamento, direcionando responsabilidades aos setores responsabilizados pela organização de freqüência e distribuição de lotação funcional;

III – Assinar, em conjunto com o diretor-presidente da Comurg documentos pertinentes a bancos e outros papéis que envolvam cumprimento de compromissos financeiros e contábeis da empresa, mediante contratação ou outro modelo de vinculação firmada pela Companhia, em prol de seu desenvolvimento, organização e contrapartida a seus deveres de ofício;

IV – Coordenar a política de capacitação visando ao desenvolvimento operacional e intelectual dos servidores;

V – Coordenar e distribuir competência para organização e direção da política de saúde e segurança do trabalho da empresa;

VI – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente atos decorrentes do comando da empresa em relação a assunto que requeiram representatividades do colegiado;

VII – Coordenar e se responsabilizar pelos serviços de telefonia (PABX), recepção, xerox, manutenção predial, asseio e limpeza;

VIII – Controlar e registrar todos os bens da empresa, bem como levantar e inventariar periodicamente todos os bens servíveis e inservíveis, promover quando necessário baixa dos bens que são servirem a fim de ser encaminhados a possíveis leilões, controlar e fiscalizar os bens em comodato, conciliar mensalmente com o Departamento de Contabilidade todos os bens do ativo imobilizado adquirido por esta.

IX – Coordenar e determinar gestões voltadas para a administração e controle de material diverso da empresa, acondicionado nos almoxarifados da mesma;

X – Representar a Companhia em eventos decorrentes das atribuições que estiverem afetas a ela e ao presidente da empresa;

XI – Planejar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política contábil e patrimonial da Companhia;

XII – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar ações pertinentes a transações comerciais envolvendo bens inservíveis, através de atos legais próprios;

XIII – Programar, organizar e dirigir ações voltadas para articulações programáticas

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