acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente e do Secretário Executivo;

II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente e do Secretário Executivo, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso ao Presidente e/ou ao Secretário Executivo e a outras unidades da Agência;

IIII – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente e do Secretário Executivo;

V – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

VI – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e ao Secretário Executivo ou por eles despachados;

VII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores da Agência as determinações e orientações do Presidente e do Secretário Executivo;

VIII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente e do Secretário Executivo; IX – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

X -examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmo;

XI – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação;

XII – substituir o Presidente ou o Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

XIII – divulgar e publicar os atos do Presidente ou do Secretário Executivo, quando de interesse público;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

Departamentos

Secretaria - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – receber, distribuir e controlar a tramitação dos processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Presidente e/ou Secretário Executivo; II – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Agência; III – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral; IV – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência; V – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos; VI – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários; VII – providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado; VIII – controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias da Agência; IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Presidente e do Secretário Executivo até o seu encaminhamento ao arquivo geral; X – elaborar e promover o encaminhamento de citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Agência ou em que seja parte interessada à repartição competente; XI – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Agência, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

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