acessibilidade

Gerência de Serviços e Apoio Logístico

Competências

II – nas atividades de Protocolo:

a) centralizar via setor de Protocolo, o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes, Ordem de Serviços (O.S.), de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

b) proceder à abertura dos malotes recebidos pela unidade, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso;

d) registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – nas atividades de Atendimento ao Público:

a) receber e registrar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, examinando e identificando as causas e a sua procedência;

b) acompanhar e efetuar o controle da qualidade do atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade aos contribuintes;

c) encaminhar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias às Diretorias responsáveis e acompanhar as providências adotadas, no prazo estabelecido;

d) sugerir ou recomendar aos setores competentes a adoção de medidas para o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) solicitar à unidade competente, a notificação do interessado, quando da conclusão dos processos referentes a reclamações e outros assuntos relacionadas ao atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) manter cadastro atualizado e emitir relatórios analíticos e estatísticos periódicos, das reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral;

IV – nas atividades de Material, Patrimônio e Almoxarifado:

a) proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle de prazos de garantia e validade dos materiais e bens permanentes, realizando a conferência e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida nas respectivas notas de empenho e notas fiscais;

b) armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura, ventilação no ambiente do almoxarifado;

c) entregar materiais ou bens permanentes somente após a requisição eletronicamente, devidamente autorizada e de acordo com estoques existentes;

d) propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso;

f) remeter periodicamente ao Diretor Administrativo relatórios e mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque do almoxarifado.

V – nas atividades da área de Serviços Gerais:

a) acompanhar e supervisionar os serviços de portaria, recepção, sinalização interna, comunicação visual, e de trânsito do pessoal e material nas dependências da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) supervisionar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

d) promover a manutenção, conservação e reposição de móveis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado e segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) propor ao Diretor Administrativo os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) promover a execução das atividades de copa e cozinha.

VI – nas atividades de Transportes:

a) controlar e fiscalizar os serviços de transportes, observando as normas e instruções estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Transportes da Prefeitura de Goiânia;

b) verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, bem como manutenção preventiva e registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

c) orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de radiocomunicação à central de comunicação operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção;

d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor Administrativo;

e) controlar a entrada, saída e o estacionamento de veículos no pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade, utilizando o Relatório de Movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

f) comunicar ao Diretor Administrativo a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade,

g) requisitar ao Diretor Administrativo autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais;

h) exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade.

VII – nas atividades relativas à Remoção de Veículos:

a) receber, vistoriar e registrar, detalhadamente, em formulário próprio, eletrônico ou não, a entrada e saída de todos os veículos, bens ou materiais removidos pela fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) efetuar a conferência dos veículos e materiais relacionados no documento de remoção a serem guardados no Depósito;

c) conferir os relatórios emitidos pelos Agentes de Trânsito, com base na Resolução nº 623/16, do CONTRAN;

d) dispor adequadamente os veículos removidos, zelando por sua guarda e conservação;

e) proceder à devolução de veículos removidos, mediante apresentação, pelo proprietário ou procurador qualificado, dos comprovantes dos pagamentos de taxas e/ou multas devidas e autorização expressa do Diretor Administrativo ou do Secretário;

f) zelar pela segurança e pela higiene do depósito de veículos removidos, quando for o caso;

VIII – nas atividades de Arquivo:

a) manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade;

b) estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral do Município, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade;

c) manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas;

d) promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

e) manter atualizadas as Portarias de normas de arquivamento e desarquivamento desta Secretaria;

IX – exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.