acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo

Competências

§ 1º Na coordenação de recursos humanos:
I – Aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à política de recursos humanos e providenciar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
II – Manter atualizado no Sistema de Recursos Humanos o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na pasta, além de manter sistemas de registro e de controle de frequência dos servidores lotados na SEMAD, obrigando-se a realizar o lançamento dos atestados de até 03 (três) dias apresentados pelos servidores;
III – Consolidar a escala anual de férias, atualização da lotação para fins de percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade e outros, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
IV – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

§ 2º Na coordenação de Material e Patrimônio:
I – Promover atividades de abertura e instrução processual de processos de aquisição e/ou contratação de serviços para Secretaria quando requisitado, além de acompanhar em conjunto com unidade demandante o andamento do processo, assim como promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso, bem como cadastrar no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) os atos de dispensa/ inexigibilidade de contratações.
II – Promover a atividades de gestão patrimonial da Secretaria por meio de inventários periódicos, além de outras medidas necessárias para efetivo controle patrimonial nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial providenciando sempre que necessário o Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens permanentes junto as demais unidades;
III – Promover atividades de gestão de almoxarifado da Secretaria por meio de inventários periódicos, através de recebimento, conferência e armazenamento do material, advindos do Almoxarifado Central, bem como orientar e controlar a sua distribuição, além de outras medidas necessárias para efetivo controle de estoque nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial;
IV – Receber, conferir e armazenar o material de consumo, bem como orientar e controlar a sua distribuição buscando equilíbrio no estoque de mínimos e máximos de material, bem como promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso ou propor a remoção do material inservível ou em desuso existente;
V – Coordenar, orientar e fiscalizar a execução da atividade de realização de inventário periódico dos bens patrimoniais, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o respectivo estado de conservação na Secretaria de Administração, promovendo ações que visem assegurar a realização satisfatória do inventário;
VI – Receber provisório e definitivo os bens permanentes adquiridos pela Secretaria de Administração, bem como promover o tombamento e sua incorporação ao patrimônio do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;

§ 3º Na coordenação de Serviços Gerais:
I – Promover, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, higienização, manutenção, conservação e reforma das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança do trabalho, contra incêndios, vigilância das instalações e bens permanentes, recepção e trânsito de pessoas;
II – Verificar as ocorrências de irregularidades, adotando as providências necessárias ao regular funcionamento das atividades de apoio operacional da SEMAD;

§ 4º Na coordenação de Arquivo-Geral:
I – Coordenar e controlar a distribuição de correspondências e processos no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal, através do sistema de malotes, bem como normatizar os serviços de protocolo setorial e do Sistema Eletrônico de Processos;
II – Orientar e coordenar os serviços de arquivo dos documentos e processos da Administração Municipal, bem como responsabilizar-se pelo registro, guarda e conservação de toda a documentação e processos do Arquivo Geral do Município, além de propor e coordenar, de acordo com a Tabela de Temporalidade fixada pelo Município, a incineração dos documentos arquivados;
III – Participar de comissões de estudos e análise de documentos para seleção quanto a sua classe: histórica, arquivo permanente ou intermediário, quando necessário;
IV – Estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação e processos de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação;
V – Promover inventário periódico do arquivo geral, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados;
VI – Integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos;
VII – Executar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes protocolados ou endereçados à Secretaria, além de autuar e dar andamento aos processos e demais documentos da SEMAD;
VIII – Informar aos interessados sobre a tramitação de processos e a documentação necessária para requerimentos junto à SEMAD;
IX – Manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e de documentos da SEMAD;
X – Registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;

§ 5º Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
§ 6º Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
§ 7º Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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