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Gerência de Gestão de Contratos e Convênios

Competências

I – Promover, coordenar, orientar e supervisionar a gestão da execução o controle dos contratos e convênios firmados com a interveniência da SEMAD no que se refere à publicação do resumo do instrumento nos meios correspondentes, alimentação dos sistemas disponibilizados pelos órgãos de controle interno e externo, acompanhamento e controle dos saldos, prazo de vigência, liquidações, apostilamentos, aditivos e emissão de ordens de serviços para assinatura titular;

II – Instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios, executando as tarefas necessárias à sua plena execução, assim como promover controle e preparar expedientes relacionados aos contratos e convênios da SEMAD;

III – Emitir ordens de serviços referentes às contratações da SEMAD, a companhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e convênios celebrados através da Secretaria, de acordo com os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos/entidades utilizadores;

IV – Acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais nas esferas federal e estadual, bem como entidades não governamentais;

V – Promover com antendência mínima de 6 (seis) meses comunicação a unidade demandante acerca do prazo de vigência dos contratos e convênios, além da autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;

VI – Manter rigoroso arquivo dos documentos inerentes aos contratos e convênios e prestar informações aos interessados sobre o andamento a situação ;

VII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

VIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

IX – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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