acessibilidade

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Competências

Art. 26. A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres deverá
fornecer o suporte técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento ao Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher relacional no item 6.1, do art. 6º, deste Regimento.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher rege-se por
regulamento próprio, dispondo sobre a sua organização e o funcionamento nos termos da
lei que o instituiu.

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