acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência;

II – desenvolver e manter as atividades de registro, e de controle da vida funcional dos servidores, conforme normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal emitida pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas;

III – proceder ao acompanhamento da elaboração da folha de pagamento dos servidores, efetuando a conferência, analisar e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – IMAS e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV;

IV – promover e supervisionar a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais no Sistema de Recursos Humanos (SRH) e dos dossiês documentais dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V – promover e supervisionar a manutenção do arquivo da documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VI – coordenar a consolidação da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

VII – coordenar a consolidação do registro da freqüência dos servidores e também emitir e distribuir as folhas de controle de freqüência, quando for o caso, dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII – manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade;

IX – revisar, mensalmente, os dados da folha de pagamentos dos servidores, mantendo controle sobre os componentes da remuneração, observadas as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade;

X – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento;

XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII – preparar as portarias, certidões, atestados, declarações, editais, instruções, ordens de serviços e memorandos relativos à servidores;

XIII – promover e acompanhar a Avaliação de Desempenho por Competência – ADC dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins;

XIV – acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação;

XV – subsidiar com informações funcionais os processos sobre provimento, lotação, remanejamento, licenças e de outros assuntos da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XVI – manter em boa ordem cópias de regulamentos, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos de interesse da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XVII – atualizar o histórico dos processos finalizados na unidade, informando os procedimentos neles adotados, antes de seu arquivamento;

XVIII – na área de Segurança e Saúde no Trabalho:

a) cumprir as normas e procedimentos que visem à proteção e a integridade física e mental dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo a execução de programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

b) divulgar, vistoriar e fiscalizar o cumprimento das normas vigentes de higiene e segurança do trabalho, conforme orientação técnica da unidade competente da SEMAD;

c) manter serviço de segurança e saúde no trabalho, visando acompanhar os procedimentos indicados pela unidade competente da SEMAD;

d) propor ações visando à neutralização ou minimização das condições de Insalubridade e Periculosidade;

e) identificar os fatores e/ou agentes prejudiciais de forma mediata ou imediata à saúde e à integridade física e mental dos servidores, indicando soluções;

f) prestar assistência aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade junto aos serviços de saúde credenciados ao Município para a emissão de guias para consultas médicas, autorizações para exames e internações e outros casos que se fizerem necessários;

g) encaminhar oficialmente à unidade responsável da SEMAD relatório quando da identificação de situações de risco de saúde ocupacional e problemas de natureza psicossocial para o servidor;

h) manter registros sobre a ocorrência de acidentes de trabalho com servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

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