acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – atender, orientar e prestar as informações necessárias aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, encaminhando-os, quando for o caso, ao Titular da Pasta ou à outra unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II – exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;

III – verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução;

IV – fazer com que os atos e documentos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente revisados, preparados e encaminhados;

V – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;

VI – assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral;

VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII – providenciar, quando for o caso, a publicação e a divulgação dos atos do Secretário;

IX – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;

X – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;

XI – acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII – assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações;

XIII – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;

XIV – coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário;

XV – assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento;

XVI – gerir as atividades de administração da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade:

a) desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico da Secretaria Municipal de Mobilidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
b) implantar, em conjunto com as demais unidades, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade;
c) promover o suporte técnico na área de informática às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;
d) orientar e prover os sítios eletrônicos e a intranet da Secretaria Municipal de Mobilidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;
e) promover o desenvolvimento de sistemas e programas de menor complexidade, visando a melhoria dos trabalhos Secretaria Municipal de Mobilidade, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
f) controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente definidos pela chefia competente, bem como solicitar e/ou gerar as senhas de acesso aos sistemas de grande porte, conforme orientação do Gerente do respectivo Sistema;
g) solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como suas alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação;
h) coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais endereços eletrônicos relacionados;
i) realizar suporte on-line visando solucionar problemas relativos a equipamentos de informática, linhas de comunicação (ativação e monitoramento), protocolos de comunicação, mainframe (desbloqueio de matrículas, impressoras), instalar e configurar redes sem fio, hardwares e softwares;
j) manter cadastro e controle da localização e da especificação dos equipamentos de informática existentes na Secretaria Municipal de Mobilidade;
k) realizar a instalação, manutenção e inspeção de instalações elétricas e lógicas;

XVII – substituir o Secretário Municipal/Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, quando designado por ato próprio, XVIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Chefe de Gabinete; II – coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário IV – receber e distribuir para providências as correspondências eletrônicas dirigidas à Secretaria Municipal de Mobilidade; V – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria Municipal de Mobilidade, verificando a sua documentação e o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres; VI – redigir e preparar correspondências, atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Secretário e pelo Chefe de Gabinete; VII – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade; VIII – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos; IX – coordenar os serviços de organização e arquivamento dos documentos e expedientes do Gabinete do Secretário; X – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo sob sua responsabilidade, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XI – orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Geral, emitindo relatórios de ocorrências para o Chefe de Gabinete; XII – classificar e catalogar, mantendo em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regulamentos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário; XIII – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; XIV – encaminhar para publicação e divulgação dos atos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade que envolvam o conhecimento do público em geral, em especial no Diário Oficial do Município (DOM); XV – promover o controle dos prazos para encaminhamentos de respostas às requisições dos órgãos de fiscalização e controle; XVI – assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relativos à comunicação interna e externa; XVII – manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como o contato de todos os veículos de comunicação que prestam serviço no Município; XVIII – preparar pautas dos eventos e solenidades, sistema de som, e outros recursos necessários; XIX – elaborar convites e convocações do Secretário para eventos e solenidades; XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Recursos – Junta Administrativa de Recursos de Infração/Comissão Administrativa de Defesa Prévia

I – promover as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI’s) e das Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEP’s); II – manter o controle das distribuições de processos de atribuição das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s; III – realizar o atendimento ao público e informar aos interessados sobre o andamento dos processos; IV – receber e distribuir os processos de recursos aos membros da JARI’s e CADEP’S, de acordo com a ordem cronológica de recebimento e acompanhar os respectivos prazos definidos nos respectivos Regimento Internos; V – elaborar planilhas de controle dos processos e organizar a pauta de reuniões; VI – manter os processos sob sua guarda e responsabilidade e permitir a retirada deles da unidade, somente quando: a) entregues aos membros para análise; b) encaminhados à autoridade que lavrou o auto de infração, para esclarecimentos; c) houver recurso de decisão das CADEPs às JARI’s, ou houver recurso de decisão das JARI’s ao CETRAN; VII – informar ao DETRAN via sistema eletrônico de dados (intranet), o deferimento ou não do pedido de defesa do auto de infração; VIII – informar no sistema eletrônico de processos da Prefeitura o andamento dos processos e a decisão; IX – assessorar os Presidentes e membros das CADEP’s e das JARI’s em assuntos administrativos; X – informar aos Presidentes a ocorrência de qualquer anormalidade e/ou irregularidade praticada por membros da JARI’s ou da CADEP’s; XI – fornecer cópias de processos, nos termos da lei; XII – encaminhar ao CETRAN-GO os recursos contra as decisões da JARI’s, no prazo estabelecido; XIII – preparar o relatório quantitativo de processos julgados para fins do cálculo do jeton dos membros das JARI’s e das CADEP’s; XIV – encaminhar relatório mensal das atividades das CADEP’s e das JARI’s ao titular do órgão/entidade municipal de trânsito; XV – manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assunto de interesse das JARI’s; XVI – promover e articular com a Chefia de Gabinete a resolução de pendências e/ou questionamentos atinentes às questões administrativas das CADEP’s e JARI’s; XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

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