acessibilidade

Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal

Competências

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;

II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na SRI no Sistema de Recursos Humanos;

III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SRI;

IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na SRI;

V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da SRI;

VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na SRI;

VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SRI;

VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XI – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

XII – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

XIII – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SRI;

XIV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;

XV – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

XVI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SRI, devidamente autorizados pelo Secretário;

XVII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SRI;

XVIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SRI;

XIX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;

XX – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SRI e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XXI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;

XXII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SRI;

XXIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XXIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.