acessibilidade

Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação

Competências

I – definir e coordenar estratégias, políticas e diretrizes de salvaguarda, automação, segurança, análise e maturidade dos dados;

II – incentivar a inovação e adoção de novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning;

III – promover o uso de dados como ativo estratégico para a tomada de decisões;

IV – garantir que os dados sejam geridos conforme as políticas de governança, segurança e regulamentações legais;

V – otimizar processos de gestão de dados para assegurar integração e interoperabilidade eficiente entre plataformas e sistemas;

VI – estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e segurança de bancos de dados;

VII – fomentar uma cultura Data-Driven dentro da administração pública e coordenar a capacitação de gestores e servidores municipais;

VIII – coordenar iniciativas de dados abertos para promover transparência e acesso público a informações;

IX – integrar e alinhar iniciativas de dados com outras áreas do órgão e parceiros externos; e

X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação

Gerência de Banco de Dados

I – gerenciar, monitorar e otimizar bancos de dados e suas tecnologias, garantindo desempenho e segurança; II – estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e boas práticas na gestão de dados; III – implementar mecanismos de controle de acesso, políticas de backup e proteção contra falhas ou ataques; IV – adotar novas tecnologias como bancos NoSQL, cloud databases e automação para otimização da gestão de dados; V – garantir a integração dos bancos de dados com diferentes sistemas e aplicações; VI – trabalhar em articulação com a Gerência de Dados e Governança para garantir padronização e conformidade regulatória; VII – definir políticas para armazenamento e descarte seguro de dados conforme regulamentações vigentes; VIII – garantir que os bancos de dados estejam em conformidade com normas de segurança, privacidade e requisitos legais; IX – promover treinamentos para melhorar a eficiência no uso dos bancos de dados; e X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Prefeitura - Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação

Gerência de Dados e Governança

I – definir políticas e diretrizes que garantam o uso eficiente, seguro e ético dos dados institucionais; II – assegurar a integridade, confiabilidade e organização dos dados municipais; III – implementar normas de segurança, controle de acesso e conformidade com a LGPD e demais regulamentações; IV – coordenar a disponibilização de informações públicas conforme padrões e legislações vigentes; V – estabelecer mecanismos para troca segura e eficiente de informações entre sistemas internos e externos; VI – fomentar uma cultura Data-Driven na gestão municipal por meio de treinamentos e capacitação; VII – desenvolver, manter e aprimorar painéis de Business Intelligence – BI, com o objetivo de fornecer insights estratégicos para a tomada de decisão dos gestores municipais; VIII – fornecer apoio, treinamento e consultoria aos órgãos e entidades da administração pública municipal na implementação de seus próprios painéis, promovendo a disseminação de boas práticas e o uso eficiente de dados para a gestão pública; IX – explorar e implementar novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning para otimizar a análise e gestão de dados; X – garantir alinhamento estratégico e eficiência na gestão da informação, trabalhando em conjunto com a Gerência de Banco de Dados; e XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.