I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização;
II – propor, coordenar e executar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;
III – realizar levantamento de dados, informações e regras de negócio para novos sistemas;
IV – gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas garantindo a entrega eficiente;
V – elaborar e validar projetos lógicos e físicos de sistemas, incluindo prototipação e testes;
VI – assegurar a documentação e manutenção dos sistemas desenvolvidos;
VII – apoiar a capacitação e treinamento de usuários e equipes internas;
VIII – colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e
IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.