I – projetar e implementar arquiteturas tecnológicas para os sistemas internos;
II – definir padrões e boas práticas de engenharia de software;
III – propor melhorias e evolução contínua das arquiteturas existentes;
IV – apoiar a integração entre sistemas;
V – definir diretrizes para integração de APIs e microsserviços no ambiente institucional;
VI – garantir a interoperabilidade e padronização das soluções adotadas;
VII – estudar e propor novas tecnologias e tendências para modernização digital;
VIII – colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e
IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.