acessibilidade

Assessoria de Comunicação

Competências

I – coordenar a execução da política de comunicação da Administração Municipal no âmbito da Agência, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação;

II – a divulgação dos atos do presidente da Agência, por meio de veículos próprios ou terceirizados, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;

III – o assessoramento ao Presidente e ao Secretário Executivo no relacionamento com os meios de comunicação;

IV – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações da agência, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do blog da Agência no site da Prefeitura de Goiânia;

V- o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Agência aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo, bem como a apresentação das informações e dados relevantes à Secretaria de Comunicação;

VI – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

VII – o monitoramento, a produção e a inserção de informações da Prefeitura de Goiânia nas redes sociais;

VIII – promover, acompanhar e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal à imprensa em geral;

IX – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação e diretrizes da SECOM;

X – prestar apoio jornalístico aos correspondentes da imprensa em geral;

XI – providenciar a seleção e envio dos materiais fotográficos e vídeos em atendimento às demandas da imprensa em geral;

XII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação dos órgãos/entidades municipais veiculadas pelos meios de comunicação, junto à Diretoria de Jornalismo da SECOM;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

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