acessibilidade

Gerência de Benefícios Sociais

Competências

Art. 25. Compete à Gerência de Benefícios Sociais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica, e, ao seu titular:

I – a gestão, orientação e o controle:

a) do Programa Bolsa Família (PBF);

b) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais (BE’s);

c) dos Serviços de Gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e dos Programas de Transferência de Renda;

d) da concessão da Carteira do Idoso;

e) dos Serviços Sociais do Terminal Rodoviário;

II – executar os processamentos de alimentação e atualização das informações dos sistemas do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) relacionados à transferência de renda;

III – cumprir o Protocolo de Gestão Integrada entre serviços e transferência de renda;

IV – elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de Beneficiários do Programa Bolsa Família, contendo ações, prazos e metas a serem executadas;

V – acompanhar, mensalmente, junto às unidades competentes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esporte o cumprimento das condicionalidades do PBF;

VI – definir com os Coordenadores dos CRAS, os meios e as ferramentas metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda;

VII – definir com os Coordenadores dos CRAS a realização da busca ativa para inserção das famílias e indivíduos em vulnerabilidade social no CadÚnico de Programas Sociais;

VIII – monitorar, em conjunto com a área de vigilância socioassistencial, o registro do acompanhamento das famílias em descumprimento no Sistema de Condicionalidades (SICON) do MDS;

IX – manter equipes de verificação e controle da concessão ou manutenção das condicionalidades do PBF, para fins de detectar irregularidades e promover a sua suspensão;

X – manter equipes próprias para inclusão ou atualização do CadÚnico de populações em situação de rua e demais segmentos que demandem atendimento específico;

XI – sistematizar as informações enviadas pelas unidades municipais de assistência social, elaborando relatórios estatísticos e de prestação de contas da gestão do PBF e do BPC, de acordo com as diretrizes e especificações do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS);

XII – supervisionar e orientar tecnicamente os profissionais dos CRAS e demais unidades municipais de assistência social para a avaliação e o cadastramento de requerentes do BPC e o seu encaminhamento ao INSS;

XIII – atuar de forma compartilhada com a Gerência Executiva do INSS e com a Gestão Estadual no desenvolvimento das ações de gerenciamento do BPC no âmbito do Município, em conformidade com a legislação vigente;

XIV – realizar articulação sistemática com a operadora bancária (Caixa Econômica Federal) e órgãos dos governos federal e estadual relacionados à gestão do CadÚnico e do BPC;

XV – subsidiar e prestar informações às instâncias de controle dos programas de transferência de renda e demais órgãos competentes;

XVI – definir estratégias de divulgação, quanto aos critérios e procedimentos de inclusão ou atualização do CadÚnico e de benefícios dos programas de transferência de renda;

XVII – estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais, para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família;

XVIII – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento, acompanhamento dos beneficiários do BPC e inseri-los à rede de serviços e programas socioassistenciais e de outras políticas setoriais;

XIX – coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar a prestação dos benefícios eventuais;

XX – manter serviço de recepção, identificação, encaminhamento e acompanhamento de pessoas e, ou famílias usuárias de atendimentos emergenciais, que se dirigirem às Unidades Municipais de Assistência Social, procedendo aos encaminhamentos necessários;

XXI – proporcionar atendimento e orientação às pessoas migrantes que chegam em Goiânia sem referência familiar e em condições econômicas precárias, para sua permanência no Município, com possíveis encaminhamentos, ou o retorno à cidade de origem;

XXII – supervisionar e orientar os profissionais dos CRAS para a avaliação e o cadastramento de potenciais usuários da Carteira do Idoso;

XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.

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