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Gerência de Projetos e Convênios

Competências

Art. 22. Compete à Gerência de Projetos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu titular:

I – proceder a avaliação sistemática das necessidades de credenciamento de instituições prestadoras de serviços socioassistenciais junto à Secretaria;

II – elaborar calendário anual para fornecer às entidades que prestam serviços socioassistenciais, dentro dos prazos previstos, todas as informações relativas à celebração, aditivos e prorrogação das parcerias com recursos oriundos do governo Municipal, Estadual e Federal;

III – orientar às entidades parceiras em assuntos de interesse da assistência social, observada a orientação geral da Lei de Parcerias, instruções normativas e outros dispositivos legais;

IV – avaliar previamente a documentação e as condições administrativas, técnicas, físicas e humanas das entidades que se propõem a credenciar junto a Secretaria;

V – instruir os processos de credenciamento de instituições que prestam serviços socioassistenciais com informações dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para este fim e elaborar laudo de vistoria técnica e parecer conclusivo, para apreciação final do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia;

VI – estabelecer cronograma de visitas periódicas as entidades conveniadas, com o objetivo de realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados, das instalações físicas e outros aspectos de funcionamento;

VII – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira dos termos de colaboração, termos de fomento e outros similares, tendo em vista os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, que foram firmados com o Município de Goiânia;

VIII – promover junto a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria as medidas necessárias à elaboração e formalização dos termos de parcerias após a autorização formal da despesa a ser realizada, acompanhada da respectiva nota de empenho;

IX – efetuar o controle, acompanhamento e avaliação da execução de todos os termos de parcerias firmados pela Secretaria, mantendo atualizada a documentação cadastral da organização da sociedade civil conveniada;

X – acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação quanto a correta destinação e aplicação dos recursos alocados pela Secretaria, atestando ou não as descrições dos serviços executados e respectivas prestações de contas apresentadas pelas mesmas, para posterior encaminhamento à unidade financeira responsável;

XI – informar à Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria o descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte das entidades conveniadas, sugerindo as medidas cabíveis e o posterior encaminhamento ao Secretário e Conselho Municipal de Assistência Social;

XII – propor a suspensão dos repasses dos recursos no caso de comprovação de descumprimento do objeto pactuado e ou utilização indevida dos mesmos;

XIII – promover a manutenção do banco de dados referentes aos termos de parcerias, no sentido de instruir inspeções e auditorias que se fizerem necessárias;

XIV – coordenar a alimentação realizada pela Gerência do FMAS, FMDCA e do FMI, o Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura, relativos aos processos de parcerias de transferência financeira;

XV – atuar em articulação com as áreas de proteção social básica e especial na análise dos programas de trabalho apresentados pelas entidades parceiras;

XVI – manter atualizado os dados cadastrais da rede de atendimento social, instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do FMAS, FMDCA e do FMI em parceria com a Gerência de Projetos e Convênios da Secretaria;

XVII – propor a normatização, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS;

XVIII – promover, em articulação com áreas afins e outras áreas da Secretaria, seminários, cursos de capacitação às entidades conveniadas sobre assuntos pertinentes a área de assistência social;

XIX – desenvolver estudos avaliativos e de monitoramento dos serviços, visando à mensuração dos níveis de qualidade e indicadores de desempenho, para fins de renovação de termos de parcerias;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

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