acessibilidade

Gerência de Finanças e Contabilidade

Competências

Art. 20. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa, controlando os recursos financeiros disponibilizados à SEMAS, conforme as normas e instruções da Secretaria Municipal de Finanças;

II – auxiliar na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) da SEMAS;

III – controlar e manter organizados os documentos comprobatórios das operações financeiras à cargo da unidade;

IV – assinar notas de empenho e ordens de pagamento, juntamente com o Ordenador das Despesas;

V – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios;

VI – zelar pelo equilíbrio financeiro da SEMAS;

VII – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, comunicando o fato ao Diretor de Administração e Finanças e ao Secretário;

VIII – emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito bancário, zelando pela sua exatidão;

IX – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

X – administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XI – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias da SEMAS;

XII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos;

XIII – propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades;

XIV – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF);

XV – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;

XVI – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;

XVII – propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas;

XVIII – aprovar planos de aplicação dos recursos recebidos;

XIX – executar a contabilidade setorial da SEMAS, observando as normas do sistema integrado de contabilidade do Município;

XX – emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis;

XXI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da SEMAS;

XXII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

XXIII – controlar e avaliar as despesas realizadas em confronto com as despesas previstas, visando realimentar o sistema ou corrigir as distorções verificadas na programação;

XXIV – emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas;

XXV – organizar e atualizar o cadastro de credores da SEMAS;

XXVI – supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das contas bancárias da SEMAS;

XXVII – elaborar o balanço anual do movimento contábil;

XXVIII – emitir relatórios, acompanhando os valores existentes na rubrica “Restos a Pagar”;

XXIX – providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela SEMAS, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

XXX – gerar, corrigir e enviar dados e os arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), no que for de sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças;

XXXI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

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