acessibilidade

Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador

Competências

I – preparar, coordenar e/ou supervisionar o ambiente onde serão realizados os eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional;

II – manter em perfeitas condições de uso os materiais, equipamentos e os espaços físicos destinados aos eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional;

III – promover a divulgação das palestras e cursos de qualificação profissional desenvolvidas pela Escola do Trabalhador, incentivando a participação da população mais vulnerável;

IV – propor e aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua do funcionamento sustentável da Escola do Trabalhador;

V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;

VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais para atender a Escola do Trabalhador;

VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de inscrição, recepção e atendimento aos inscritos nos cursos e palestras, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima;

VIII – dar ciência das irregularidades encontradas na Escola do Trabalhador, sob sua administração, à Gerência de Orientação e Qualificação Profissional, para conhecimento e providências;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Orientação e Qualificação Profissional.

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