acessibilidade

Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa

Competências

I – promover, coordenar e executar as atividades de cobrança administrativa, a inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, de natureza fiscal e todas receitas constituídas do Município, com a finalidade do recebimento das receitas não pagas e em atraso, na forma prevista na Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, na Lei Complementar nº 344, de 2021, e seu Regulamento, e legislações correlatas;

II – supervisionar, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades a cargo da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, fazendo observar as disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência;

III – articular-se com as demais unidades da Secretaria, com vistas à proposição de medidas que viabilizem a execução dos planos, programas e projetos vinculados à cobrança e arrecadação, administrativa, da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não;

IV – desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico de processos administrativos, sob a responsabilidade da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

V – encaminhar e registrar para cobrança em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas, na forma das Leis federais nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e das normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

VI – autorizar a retirada e o cancelamento por pagamento ou outra modalidade, da cobrança em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias, na forma das Leis federais nº 9.492, de 1997, e nº 12.767, de 2012, e das normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

VII – decidir e autorizar o reconhecimento da decadência e/ou prescrição dos créditos, tributários ou não;

VIII – promover a implantação das normas do parcelamento dos créditos tributários e não tributários;

IX – participar, implantar e acompanhar sistemas de tecnologia da informação relacionados ao parcelamento e a negociação dos créditos tributários e não tributários, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

X – participar, desenvolver, implantar e acompanhar projetos de sistema de tecnologia da informação relacionados à cobrança administrativa e da Dívida Ativa, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

XI – atualizar e alterar os documentos próprios do parcelamento e da dívida ativa do Município;

XII – promover o levantamento, monitoramento, controle e atualização, dos créditos lançados e não pagos, efetuando ações de cobrança, notificação e edital aos contribuintes e responsáveis;

XIII – promover os procedimentos de cobrança administrativa;

XIV – promover o controle e encaminhamento dos processos administrativos e fiscais relacionados com a Cobrança e Dívida Ativa, observando os prazos, com as respectivas notificações ou editais;

XV – emitir despachos informativos em processos de consulta, relacionados com a cobrança administrativa e da Dívida Ativa;

XVI – realizar pesquisas e coletar dados de outras esferas de Governo e de outras prefeituras, relativas à área de cobrança, que sirvam de subsídios e incrementos ao desenvolvimento de novos processos e sistemáticas compatíveis com o interesse da administração pública municipal;

XVII – colaborar na atualização do Cadastro de Contribuintes do Município;

XVIII – promover a implantação das normas e sistemas relacionados às certidões emitidas pela administração pública municipal;

XIX – acompanhar e gerir as Certidões de Regularidade Fiscal, dados cadastrais e de informações da administração pública municipal;

XX – subsidiar a Procuradoria-Geral do Município no ajuizamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa;

XXI – analisar, acompanhar, decidir e cumprir as determinações inerentes à cobrança administrativa e da Dívida Ativa, sobretudo quanto a suspensão de exigibilidade dos créditos tributários e não tributários;

XXII – prestar assistência técnica em processos administrativos da qual o Poder Executivo municipal seja parte, no âmbito da administração tributária;

XXIII – realizar o levantamento e promover o repasse dos emolumentos retidos pelo recebimento dos débitos fiscais protocolados em protesto, conforme tabela divulgada periodicamente pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

XXIV – elaborar relatório anual de detalhamento da dívida ativa do Município;

XXV – autorizar a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários ou não, atendendo às decisões de processos administrativos e judiciais;

XXVI – providenciar todos os meios necessários ao regular andamento e instrução dos processos administrativos e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis;

XXVII – promover o acompanhamento das decisões, inclusive quanto à suspensão da exigibilidade nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional;

XXVIII – controlar e executar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e não tributários, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional; e

XXIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa

Gerência de Cobranças Administrativa

I – promover o levantamento, monitoramento e acompanhamento de débitos lançados e não pagos, junto aos Sistemas de Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificação de cobrança administrativa e da Dívida Ativa aos inadimplentes; II – formular e executar procedimentos e processos para reposição aos cofres públicos de créditos, tributários ou não; III – promover a cobrança administrativa e da Dívida Ativa, encaminhando e registrando em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas; IV – emitir notificação para os contribuintes que não quitarem seus débitos nos prazos previstos no calendário fiscal; V – executar as atividades de atendimento aos contribuintes ou devedores em geral, orientando-os quanto à quitação de débitos, revisão e outras informações; VI – executar parcelamentos e reparcelamento; VII – autorizar e emitir Certidão Positiva com efeito Negativa de regularidade fiscal, com base no Sistema Integrado de Arrecadação; VIII – emitir despachos informativos em processos relacionados à cobrança administrativa e, sobretudo, quanto a pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Fazenda Pública Municipal; IX – promover a alteração e atualização dos cadastros dos contribuintes do município, para fins de cobrança de débitos em atraso; X – enviar para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico os nomes dos contribuintes devedores, inclusive quando na fase de apontamento do protesto; e XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa

Gerência da Dívida Ativa

I – elaborar, conferir e emitir os relatórios mensais de consolidação contábil da Administração Municipal; II – elaborar e emitir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais leis, procedendo a devida publicação no Diário Oficial do Município e portal da Transparência e realizando os cadastros nos respectivos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), observando a legislação vigente; III – realizar as conferências contábeis dos Balancetes mensais dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, seguindo roteiro de parâmetros definidos pela Gerência de Consolidação e Controle Contábil, aprovado pela Diretoria de Contabilidade; IV – notificar os órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, como também o setor de controle interno, quando encontrado divergências nos relatórios contábeis mensais, requerendo o saneamento dos apontamentos de forma a não comprometer a consolidação contábil; V – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais; VI – encaminhar à Câmara Municipal relatórios e documentos com previsão legal; VII – acompanhar e notificar a Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil quanto aos índices apresentados na Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII – acompanhar em conjunto com a Gerência da Dívida Ativa a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, procedendo o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente; IX – propor o bloqueio aos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; X – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis nos prazos estabelecidos; XI – informar à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil qualquer situação adversa na consolidação contábil, propondo adequações e demais providências; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

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