acessibilidade

Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Competências

Art. 39. Compete à Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento e gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acordo com as normas vigentes e instruções da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e dos Órgãos Centrais do Sistema Orçamentário, de Contabilidade e Administração Financeira do Município.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.