acessibilidade

Gerência de Folha de Pagamento

Competências

Art. 33. Compete à Gerência de Folha de Pagamento e ao seu Gerente conferir
a despesa com pessoal da folha de pagamento mensal, credenciamentos, entre outros;
receber, preparar e encaminhar documentação sobre a folha de pagamento para inclusão,
exclusão e alteração de proventos e descontos junto à Secretaria Municipal de
Administração; elaborar e efetuar a conferência da folha de pagamento; solicitar
bloqueio de pagamento de servidores junto ao órgão competente, quando for o caso;
efetuar o levantamento e lançamento de faltas, dos servidores da SMS; solicitar e
conferir inclusões de proventos inerentes a cargos, funções, lotações e demais casos;
acompanhar e conferir a frequência dos servidores e auditar a folha de pagamento para
evitar possíveis irregularidades.

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