acessibilidade

Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária

Competências

I – coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento, e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos Por Ato Oneroso (ISTI), Imposto sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CV), Taxa de Serviços Urbanos e Contribuição de Melhoria, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

II – gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes;

III – propor e definir ações fiscais prioritárias, em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária;

IV – examinar, opinar, instruir e propor medidas em processos relacionados com a matéria dos tributos imobiliários;

V – despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para análise e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável;

VI – emitir parecer técnico, com base em relatório de auditoria fiscal, em processos de imunidade tributária, requeridas por pessoas jurídicas, em integralização de capital;

VII – prestar esclarecimentos, orientações e responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal com o auxílio das demais gerências e, amparado em relatório fiscal, quando necessário, nos limites de sua competência legal;

VIII – providenciar as medidas necessárias e diligências junto aos cartórios de registro de imóveis, visando o correto lançamento dos impostos de sua competência;

IX – acompanhar a elaboração anual do Calendário Fiscal juntamente com o setor responsável pelas atividades de arrecadação;

X – articular-se com as unidades integrantes da Secretaria, visando o cumprimento da legislação tributária e demais atividades de sua competência;

XI – emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionado aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução;

XII – acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal para identificar os grandes contribuintes da receita imobiliária;

XIII – examinar e decidir, em Primeira Instância, os processos administrativos de revisão de lançamento dos tributos de sua competência;

XIV – manter em boa ordem, as leis, decretos, regulamentos, instruções, ordem de serviços e demais documentos de interesse da Diretoria;

XV – emitir despachos conclusivos, acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos desta diretoria;

XVI – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Diretoria;

XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária

Gerência de Lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/ITU

I – executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e taxas vinculadas, bem como expedir as notificações aos contribuintes para o pagamento dos tributos; II – elaborar e fazer publicar os editais sobre o Imposto Territorial Urbano (ITU) conforme o Calendário Fiscal em vigor; III – definir os parâmetros de cálculos para os lançamentos IPTU e taxas vinculadas, em conformidade com os dados cadastrais, observados os critérios do Código Tributário Municipal e da Lei da Planta de Valores vigente à época da ocorrência do fato gerador; IV – proceder, quando for o caso, as revisões de lançamentos do IPTU, após a devida atualização dos dados cadastrais; V – manter controle do zoneamento e alíquotas aplicáveis, responsabilizando-se pelas alterações nos sistemas utilizados para definição de parâmetros e cálculos do imposto; VI – instruir e/ou emitir parecer técnico em processos com requerimentos relativos ao lançamento do IPTU; VII – executar e controlar os procedimentos de lançamento da Contribuição de Melhoria e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP); VIII – emitir pareceres técnicos sobre cancelamento, restituições e aproveitamento de créditos relativos às Contribuições de Melhoria e Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP); IX – colaborar e auxiliar elaboração dos editais de Contribuição de Melhoria, com base nos projetos e orçamentos de obras a serem realizadas pela Administração Municipal; X – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Gerência; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Lançamentos e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária

Gerência de Lançamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI

I – executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis Inter Vivos por ato oneroso; II – receber e analisar requerimentos para o cálculo do ISTI e emitir taxas vinculadas; III – emitir Laudo de Avaliação, cálculo do ISTI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto; IV – propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ISTI; V – acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense, oriundos dos processos em que haja incidência do ISTI, mediante rotinas de controles especiais; VI – promover diligências para a avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão, quando necessário; VII – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal junto aos cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos de Documentos, quanto à transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, com o fim de verificar a incidência e recolhimento do ISTI; VIII – elaborar relatórios de auditoria em processos de imunidade tributária, requeridas por pessoas jurídicas em integralização de capital e nos processos relacionados às entidades enquadradas no art. 150, VI – “c”, da Constituição Federal; IX – instruir e/ou emitir parecer técnico em processos com requerimentos relativos ao lançamento do ISTI; X – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal nos processos de concessão de laudo de ISTI com cláusula condicional; XI – acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal nas declarações eletrônicas de transações e operações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis e tabelionatos de notas; XII – manter integração com as demais gerências e órgãos da administração correlatos visando a atualização dos dados relativos ao imóvel; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

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