acessibilidade

Gerência de Execução Financeira

Competências

I – controlar a conta única do Tesouro Municipal;

II – fazer o acompanhamento das contas correntes bancárias do Tesouro Municipal;

III – controlar o envio da remessa bancária eletrônica;

IV – repassar saldos e recursos financeiros da conta única às unidades orçamentárias;

V – realizar a execução da despesa extraorçamentária;

VI – realizar as restituições dos indébitos tributários e dos pagamentos indevidos;

VII – realizar os pagamentos dos compromissos da Administração Municipal, autorizados pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, juntamente com o Diretor do Tesouro Municipal;

VIII – elaborar Boletins de Movimentação Diária (BMD) das contas bancárias, de todos os movimentos bancários de receita, despesa e transferências, repassando a documentação à Gerência de Avaliação Contábil e Conciliação Bancária;

IX – emitir relatórios contendo os repasses às Companhias Municipais para efeito de cálculo do PASEP, enviando-os à Superintendência Central de Contabilidade;

X – supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da Administração Direta, efetuando o pagamento da Relação de Serviços de Terceiros (REST), conforme preconiza o Código Tributário Municipal;

XI – supervisionar os repasses referentes aos pagamentos de empréstimos e financiamentos, descontados em consignação na Folha dos Servidores Municipais;

XII – supervisionar de acordo com a legislação, o pagamento dos encargos de responsabilidade do Município (FGTS, INSS, PASEP e outros);

XIII – realizar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, de acordo com a legislação;

XIV – promover o acompanhamento e controle dos cauções e fianças dos contratos administrativos;

XV – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Pública Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

XVI – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XVII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos;

XVIII – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Execução Financeira nos prazos estabelecidos;

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.