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Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Competências

I – promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), alinhado ao Plano de Governo, buscando assegurar a coerência, o alinhamento e a otimização dos programas e ações propostos pelos órgãos / entidades da Administração Municipal;

II – coordenar a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – coordenar, orientar e controlar a programação e elaboração orçamentária dos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais da organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

IV – subsidiar o Secretário e Chefe do Poder Executivo no acompanhamento, tomada de decisão sobre o Planejamento Governamental;

V – zelar pelo equilíbrio financeiro;

VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

VII – elaborar a programação financeira e o fluxo financeiro;

VIII – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública, inclusive da despesa de pessoal;

IX – gerir a dívida pública mobiliária e a dívida externa de responsabilidade do Município;

X – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal;

XI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Município;

XII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município junto a entidades ou organismos internacionais;

XIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira;

XIV – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

XV – promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração, programação financeira e contabilidade;

XVI – orientar os órgãos/entidades municipais sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, a serem aos prestadas aos órgãos federais;

XVII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades municipais, no sentido de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

XVIII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades da Administração Municipal para manterem a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XIX – coordenar o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Diretoria de Planejamento e Orçamento

I – coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo; II – formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários; III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município de Goiânia; IV – coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; V – orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira; VI – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências; VII – articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município; VIII – coordenar e orientar o controle da despesa no Município; IX – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo; X – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA); XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Diretoria do Tesouro Municipal

I – supervisionar o recebimento e restituição de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos e outros de interesse do Município; II – elaborar, juntamente com o Superintendente, o Cronograma de Desembolso Financeiro, controlando a sua execução, em sintonia com a programação anual da unidade central do Sistema Orçamentário; III – subsidiar o Secretário e o Superintendente nas informações financeiras do Tesouro Municipal necessárias à tomada de decisão; IV – supervisionar e controlar a execução financeira extraorçamentária; V – garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei para pagamentos de obrigações da Administração Municipal, como folha de servidores, impostos e contribuições sociais, dívidas fundadas e outros; VI – supervisionar o pagamento dos processos referentes ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Município; VII – expedir guias de recolhimento dos depósitos, cauções, fianças, e outros, efetuados por terceiros à Municipalidade; VIII – supervisionar a emissão de relatórios mensais de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e seu encaminhamento ao órgão responsável pela geração da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF); IX – monitorar a execução do cronograma de desembolso financeiro, considerando a arrecadação e disponibilidade financeira projetada para o exercício; X – elaborar e coordenar o contingenciamento do orçamento, caso necessário, em conjunto com o Diretor de Planejamento e Orçamento; XI – manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas internas e externas do Município, procedendo o acompanhamento de pagamentos e atualizações de saldo da Dívida Ativa; XII – supervisionar o controle da regularidade fiscal dos órgãos da Administração Municipal perante a Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), tributos e contribuições federais (SRF), Cadastro de informações de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), prestação de contas de convênios e outros; XIII – supervisionar o acompanhamento da execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas de Governo e suas respectivas contrapartidas; XIV – supervisionar o repasse e aplicação de recursos destinados à saúde e educação, fiscalizando o cumprimento dos limites constitucionais estabelecidos; XV – supervisionar os repasses destinados ao Poder Legislativo, referente ao duodécimo; XVI – auxiliar o Superintendente na tomada de decisões estratégicas visando o equilíbrio financeiro da Administração; XVII – realizar a gestão do Sistema Orçamentário e Financeiro e do Sistema de Despesa e Orçamento (cronograma de desembolso); XVIII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira; XIX – propor o bloqueio no sistema dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XX – responder as solicitações de informações encaminhadas à Diretoria do Tesouro Municipal nos prazos estabelecidos; XXI – informar a Diretoria de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências; XXII – disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; XXIII – orientar os ordenadores de despesa em relação ao cumprimento das normas de execução orçamentária e financeira, mediante apoio técnico e informações gerenciais; XXIV – promover o controle, baixa e gerenciamento dos pagamentos efetuados no Sistema de Arrecadação; XXV – acompanhar e controlar a conciliação bancária das informações prestadas pela rede bancária arrecadadora ao Município de Goiânia; XXVI – analisar, propor e avaliar as minutas e dispositivos legais, sob a ótica financeira, que tratem de finanças públicas do Município; XXVII – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo; XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.