acessibilidade

Chefia da Assessoria Tributária

Competências

I – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, na solução das questões técnicas relacionadas à área tributária;

II – orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria Geral do Município;

III – realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e/ou revisar minutas de projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

IV – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;

V – manter articulação com outras unidades da Secretaria, visando a coleta de subsídios e informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Órgão;

VI – propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária, quando solicitado pelo Secretário;

VII – pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as  jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secretário e propondo alternativas de solução e adequações necessárias à legislação municipal;

VIII – distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação;

IX – supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de despachos de aprovação;

X – emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação por força de despacho do Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;

XI – acompanhar os projetos de lei em matéria tributária em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia, sem prejuízo da competência funcional da Secretaria Municipal de Governo;

XII – exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário, observados os princípios legais, éticos e morais.

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