Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital:
I – a execução da política de tecnologia e inovação no âmbito do Município;
II – a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
III – o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento profissional, em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, para o desenvolvimento em tecnologia;
IV – a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento tecnológico e de inovação;
V – o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de tecnologia;
VI – a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico-científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;
VII – o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, e a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
VIII – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
IX – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração pública municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
X – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
XI – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na administração pública municipal;
XII – a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;
XIII – o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XIV – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XV – o apoio técnico e operacional, em ação conjunta com o órgão de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do Programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;
XVI – a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;
XVII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, por meio da Gestão por Processos;
XVIII – a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da administração pública municipal;
XIX – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação da Estratégia Brasileira para Transformação Digital – E-Digital, e a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
XX – o desenvolvimento e a ampliação da oferta de serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; e
XXI – a implementação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da administração e competência municipal.