acessibilidade

Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Competências

Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital:

I – a execução da política de tecnologia e inovação no âmbito do Município;

II – a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;

III – o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento profissional, em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, para o desenvolvimento em tecnologia;

IV – a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento tecnológico e de inovação;

V – o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de tecnologia;

VI – a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico-científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;

VII – o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, e a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

VIII – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

IX – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração pública municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

X – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;

XI – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na administração pública municipal;

XII – a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;

XIII – o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XIV – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;

XV – o apoio técnico e operacional, em ação conjunta com o órgão de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do Programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;

XVI – a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;

XVII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, por meio da Gestão por Processos;

XVIII – a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da administração pública municipal;

XIX – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação da Estratégia Brasileira para Transformação Digital – E-Digital, e a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

XX – o desenvolvimento e a ampliação da oferta de serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; e

XXI – a implementação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da administração e competência municipal.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; III – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário; III – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria; IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; V – coordenar a gestão do atendimento da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; VI – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário; VII – informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; VIII – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; IX – acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Diretoria Administrativa

I – coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se referir à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor; II – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; III – coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento; IV – coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Patrimônio; V – promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário; VI – manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria; VII – zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo; VIII – promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria; IX – promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação; X – acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria; XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município; XII – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; XIII – acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades; XIV – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; XV – fornecer informações gerenciais à unidade central do Sistema Municipal de Planejamento Governamental; XVI – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso; XVII – coordenar o Fluxo de Caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do Sistema de Administração Financeira/Contábil; XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar, prestar assessoramento técnico jurídico à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário; II – prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria-Geral do Município; III – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins, quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta; IV – orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria; V – subsidiar a Gerência da Secretaria-Geral no encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria, ou que seja parte interessada; VI – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município; VII – subsidiar a Procuradoria-Geral do Município com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes; VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete; IX – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; X – examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e quando provocados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete; XI – elaborar e examinar outros atos jurídicos quando provocados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete; XII – elaborar minutas de contrato de aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria seja parte, com a colaboração das demais unidades administrativas; XIII – obter a assinatura das partes contratantes nos Contratos e demais ajustes firmados pelo órgão, encaminhando à Diretoria Administrativa para, dentro de suas competências, cadastrar no Sistema de Contratos e Convênios ou outro que o substitua; XIV – distribuir processos e outros documentos ao corpo técnico da unidade para exame, apreciação e/ou fornecimento de subsídios; XV – assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; e XVI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Coordenadoria - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Coordenação de Implantação de Sistemas

I – planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de instalação, comissionamento e integração de sistemas e programas a cargo da secretaria, avaliando os custos, rentabilidade e os riscos, conforme com escopo, prazo e nível de serviço estabelecido; II – efetuar o levantamento de requisitos e definição das funcionalidades a serem atendidas pelos sistemas, sob o aspecto de usabilidade; III – identificar possíveis pontos críticos e antecipar soluções a cada caso que se apresente; IV – acompanhar as políticas públicas de Segurança da Informação; V – acompanhar e sugerir as permissões de usuários e gestores dos sistemas, alinhados às regras de negócios; VI – definir e validar junto ao usuário gestor as regras de negócio envolvidas no sistema; VII – rever periodicamente as normas implantadas, buscando contínua melhoria dos sistemas; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Superintendência - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Superintendente de Inovação e Transformação Digital

I – promover e aprovar políticas públicas de inovação e transformação digital que priorizem o atendimento ao cidadão e a simplificação de processos para o contribuinte; II – articular a integração entre serviços públicos e inovações de mercado, fomentando a adoção de soluções tecnológicas que modernizem a gestão municipal; III – estabelecer parcerias estratégicas com empresas, startups e instituições públicas e privadas para viabilizar projetos inovadores; IV – monitorar tendências globais em tecnologia e inovação, avaliando sua aplicabilidade no contexto municipal; V – supervisionar a execução de projetos estratégicos voltados à inovação e transformação digital, garantindo eficiência e resultados mensuráveis para a população; VI – fomentar a criação de mecanismos e programas de incentivo à inovação com foco no cidadão e no contribuinte; VII – acompanhar, normatizar e garantir a integração das ações das unidades administrativas subordinadas; VIII – planejar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos estratégicos de inovação e transformação digital, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos, com foco na entrega de valor para o cidadão e o contribuinte; IX – fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional em tecnologia, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa; X – apoiar técnica e operacionalmente o órgão municipal de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis; XI – implementar, coordenar e estabelecer diretrizes da Gestão por Processos no Município; XII – promover a disseminação de conceitos e princípios de tecnologia e inovação no âmbito municipal, de forma a viabilizar a acessibilidade a todos, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; XIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e XIV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Superintendência - Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital

Superintendente de Inovação e Sustentação

I – coordenar, supervisionar e garantir a execução das políticas e diretrizes estratégicas das diretorias subordinadas; II – assegurar a integração e alinhamento entre a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital, a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação e a Diretoria de Sistemas de Informações, promovendo um ecossistema tecnológico eficiente; III – fomentar a inovação e a modernização dos serviços públicos, incentivando a adoção de tecnologias emergentes e metodologias ágeis; IV – garantir a proteção, gestão e governança dos dados municipais, assegurando conformidade com regulamentações e normas técnicas; V – definir e supervisionar estratégias para automação, interoperabilidade e padronização dos sistemas administrativos; VI – supervisionar a implementação de metodologias e boas práticas em infraestrutura digital, desenvolvimento de software, segurança da informação e gestão de dados; VII – assegurar a governança de dados e o uso estratégico de informações na tomada de decisões da administração pública; VIII – garantir a implementação de medidas de segurança cibernética e proteção da informação no ambiente digital da administração pública municipal; IX – supervisionar a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital na implementação de políticas para funcionamento contínuo da infraestrutura de TI, redes e segurança da informação; X – supervisionar a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação na aplicação de políticas de governança de dados, de inovação tecnológica e da cultura Data-Driven; XI – supervisionar a Diretoria de Sistemas de Informações na gestão e evolução dos sistemas institucionais, garantindo sua integração, interoperabilidade e eficiência operacional; XII – promover a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas de dados abertos e governança digital; XIII – coordenar estratégias para o desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades da administração pública municipal; XIV – avaliar periodicamente a eficácia das soluções tecnológicas implantadas, propondo ajustes e melhorias contínuas; XV – assegurar a integração entre infraestrutura, inovação, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação, promovendo uma estratégia única para transformação digital; XVI – garantir que os processos de desenvolvimento de software sigam padrões de qualidade, segurança e eficiência; XVII – coordenar a implementação de práticas de DevOps, metodologias ágeis e engenharia de software no desenvolvimento de soluções institucionais; XVIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e XIX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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