acessibilidade

Gerência do Fundo Municipal de Cultura

Competências

I – gerir a aplicação dos recursos advindos da celebração de Convênio;

II – responsabilizar-se pela movimentação e controle dos recursos financeiros do FAC, emitindo todos os documentos necessários à sua gestão e relativos às obrigações assumidas, em conjunto com o Secretário Municipal de Cultura;

III – manter informações atualizadas pertinentes às receitas, transferências, aplicações, gastos realizados e saldos das contas correntes do FAC;

IV – firmar contratos, convênios e/ou outras parcerias relacionadas com as finalidades do FAC, visando promover a ampliação de Programas Municipais de Cultura em conjunto com o Secretário Municipal de Cultura;

V – acompanhar o cumprimento das cláusulas pactuadas nos instrumentos contratuais, controlando o cumprimento dos prazos e as respectivas prestações de contas dos mesmos;

VI – controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios, financiados com recursos do FAC, orientando as instituições/entidades quanto à elaboração e execução do Plano de Aplicação, de acordo com o objeto pactuado no convênio em estrita observância à legislação pertinente;

VII – conferir os processos de prestação de contas, promovendo a elaboração de relatórios, planilhas e demais documentos pertinentes;

VIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FAC aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade;

IX – realizar abertura de processos do Fundo Municipal de Cultura que posteriormente será encaminhado à Advocacia Setorial, para parecer referente aos autos;

X – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de materiais e de bens permanentes e à manutenção de equipamentos, de obras e demais investimentos com recursos do FAC;

XI – verificar pendências do proponente com relação à projetos anteriormente aprovados pelo Fundo Municipal de Cultura;

XII – solicitar informações adicionais aos proponentes de projetos culturais, quando necessário, com interrupção do prazo de tramitação até a obtenção da avaliação;

XIII – conferir e atestar a prestação de contas dos projetos que receberam recursos do Fundo Municipal de Cultura.

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