acessibilidade

Frequência dos alunos do Programa Bolsa Família (PBF)

Descrição

A Secretaria Municipal de Educação (SME) acompanha e monitora a frequência escolar, das crianças e jovens vinculadas ao Programa Bolsa Família (PBF) para garantir sua permanência no programa

Previsão e Prazo para Entrega

O processamento da frequência pelo Sistema Presença é bimestral e obedece a um calendário disponibilizado anualmente pelo MEC. Segue a seguinte ordem: o processamento das frequências de fevereiro/março é feito em abril; de abril/ maio, em junho; de junho/julho, em agosto; de agosto/setembro, em outubro; de outubro/ novembro, em dezembro.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Frequência mínima de 85% para os alunos entre 06 a 15 anos; e 75% para os alunos de 16 e 17 anos, sejam eles (as) da escola pública municipal, estadual, federal ou particular.
  • Em caso de faltas abaixo do percentual descrito acima, as famílias devem informar o motivo da baixa frequência, para registro no Sistema Presença.
  • Justificar os motivos de baixa frequência para a Educação (Frequência do Bolsa), para ser registrada em plataforma própria do governo federal (SIGPBF-SICON), sob risco de receber uma advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento (da transferência de renda do Bolsa).
  • Manter o Cadastro Único atualizado para que a criança permaneça no Sistema Presença.
  • Fazer acompanhamento da saúde duas vezes ao ano: a primeira entre janeiro e junho. E a segunda entre agosto e dezembro.

Principais Etapas do Serviço

  • Emissão de declaração de matrícula escolar do aluno para ser entregue pelo responsável legal aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) referenciados, da região da família, para atualização e ou recadastramento no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
  • No momento, as declarações são encaminhadas dos CRAS para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a SME recolhe as mesmas, regularmente.
  • A cada período de processamento são realizadas buscas no Sistema Presença, No Sistema de Gestão Escolar municipal e estadual, no Cadastro Único, dos alunos matriculados nas escolas do município, mas que não foram localizados no sistema presença.
  • Serviço permanente de verificação de informações e listas de alunos beneficiários do PBF, com lançamentos no Sistema Presença bimestrais.

Formas de Prestação do Serviço

  • De segunda à sexta-feira, horário comercial.
  • Durante o ano letivo, os responsáveis pelos alunos entregam a declaração de frequência escolar nos CRAS.

Local e/ou Forma de Manifestação

http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br/presenca

http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/

http://www.cadastrounico.caixa.gov.br

http://intra.seduc.go.gov.br/

https://www10.goiania.go.gov.br/Internet/

A Diretoria de Administração Educacional (DIREDU) e a Gerência de Tecnologia Educacional (GERTEC) estão localizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 227-A  n° 331, Q.67-D, Setor Leste Universitário – Goiânia – GO.

Telefone: (62) 3524-7387 / (62) 3524-7388 (DIREDU)
(62) 3524-7388 /7361/ 7395 (BOLSA FAMÍLIA)

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