acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;

II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;

III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;

VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;

IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – receber e registrar os expedientes e correspondências dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete, bem como, registrar a entrada e saída de processos e documentos sob a responsabilidade da Gerência; II – avaliar o teor de toda documentação direcionada ao Gabinete, distribuindo-a sob coordenação do Chefe de Gabinete para as áreas devidas, com a finalidade de instruir os despachos a serem elaborados e controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e à Chefia de Gabinete, ou por eles despachados; III – elaborar, digitar, formatar e enumerar de acordo com as normas vigentes, os atos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço, circulares, comunicados, ordens, instruções e outros documentos, expedientes e correspondências a serem assinados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete; IV – encaminhar as comunicações do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete às demais unidades da Secretaria, e demais órgãos internos e externos, dentre outros; V – registrar, autuar e expedir os processos, bem como a sua entrada, saída e distribuição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, bem como, receber e distribuir processos e documentos protocolados na SEDEC ou a ela endereçados, além de informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na SEDEC; VI – promover a ordenação e o arquivamento de todos os expedientes do Gabinete, mantendo-os organizados, de maneira que sejam facilitadas suas consultas, bem como coordenar a organização dos arquivos, corrente e intermediário, de processos e documentos do Gabinete do Secretário; VII – encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município portarias, resoluções dos Conselhos ligados à SEDEC, avisos, homologações, despachos autorizatórios, extratos de contratos/convênios/ajustes/editais de chamamento público, dentre outros e demais atos oficiais da Secretaria, dando ciência aos interessados, após publicação dos documentos no D.O.M.; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas às requisições de órgãos internos e externos, em especial, às requisições e solicitações do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Contas dos Municípios, Órgãos Judiciais e Delegacia, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.