acessibilidade

Gerência de Comunicação

Competências

Subseção II
Da Gerência Executiva de Comunicação

Art. 9º À Gerência de Comunicação, compete:

I. estabelecer procedimentos e executar as atividades de relacionamento com a imprensa;

II. conceber, coordenar, supervisionar, executar e/ou avaliar a produção editorial, os recursos multivisuais e a programação visual da COMURG;

III- acompanhar e avaliar, sistematicamente, a imagem corporativa da COMURG, interna e externamente, o noticiário e matérias jornalísticas, bem como inserir o órgão nas mídias sociais com a finalidade de facilitar o acesso da sociedade à informação;

IV. organizar manter arquivos de notícias, fotografias, e comentários da imprensa em geral sobre as atividades institucionais.

V. acompanhar e cobrir as atividades da Diretoria Executiva e das demais unidades da COMURG, prestando assessoria nas questões pertinentes ao seu relacionamento institucional com entidades governamentais ou privadas, imprensa e com o público em geral;

VI. produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para encaminhamento à imprensa em geral;

VII. elaborar e fazer publicar prestação de contas periódicas das despesas concernentes à publicidade;

VIII. Coordenar e operacionalizar os canais de relacionamento com o cliente, garantindo a rastreabilidade das respostas em tempo hábil.

IX. Emitir comunicados internos quando este resultar de determinação da diretoria executiva.

X Planejar e coordenar implantação de campanhas de captação de novos serviços, em consonância com as diretrizes executivas.

XI, Elaborar procedimento operacional padrão para funcionamento das atividades da área.

XII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.