Subseção IV
Da Corregedoria Interna
Art. 15º. Compete à Corregedoria:
I – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades correcionais e disciplinares dos empregados da Companhia;
II – promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos empregados da Companhia;
III – analisar, preliminarmente, as denúncias recebidas e classificá-las segundo o critério de admissibilidade, instaurar ou requisitar a instauração para apuração em processos administrativos disciplinares, sindicância e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por empregados;
IV – conduzir investigações preliminares, inspeções e demais procedimentos correcionais, quando necessária à averiguação de irregularidades;
V – realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Companhia, de ofício ou mediante solicitação da Controladoria Interna do órgão;
VI – providenciar a apuração de responsabilidade de empregados pelo descumprimento injustificado de recomendações da Companhia e de decisões do Órgão de Controle Interno e Externo;
VII – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços da Companhia, propondo instruções e atos normativos em conjunto à Controladoria Interna;
VIII – solicitar aos Departamentos e Divisões da Companhia, documentos e informações necessárias à análise de denúncias ou instrução de procedimentos;
IX – requerer aos órgãos e entidades da Administração Municipal informações escritas e verbais, documentações, manifestações e relatórios quando se fizerem necessárias para apurações de irregularidades de interesse da Companhia;
X – realizar a correição em qualquer setor da Companhia, quando necessária, com a finalidade de apurar eventual irregularidade;
XI – acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição no âmbito da Companhia;
XII – exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do sistema de correição da Companhia;
XIII – encaminhar ao Controlador Interno, para conhecimento, os relatórios conclusivos de apurações realizados pela Comissão de Ética e Disciplinar;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências, definidas em Regimento Interno ou que lhe forem determinadas pelo Controlador da Companhia.