Subseção I
Da Gerência Executiva de Serviços Jurídicos
Art. 8º À Gerência Executiva Serviços Jurídicos, compete:
I. coordenar e supervisionar os serviços jurídicos da Companhia nos processos administrativos e judiciais;
II. coordenar a elaboração, emitir e aprovar os pareceres sobre matéria jurídica;
III. aprovar proposta de convênios, contratos, portarias, resoluções, regulamentos e anteprojetos de decretos e de leis de interesse da Companhia; executar a coordenação jurídica na elaboração de normas técnicas da Companhia;
IV. coordenar e supervisionar a aprovação dos editais de licitação e a prática dos atos jurídicos inerentes aos processos licitatórios;
V. fornecer subsídios jurídicos ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios, entre outras atribuições;
VI . assessorar o Diretor-Presidente na realização de todos os atos relativos a assuntos jurídicos internos e externos da empresa;
VII. representar a COMURG, ativa e passivamente, em processos judiciais ou extrajudiciais mediante delegação expressa;
VIII. acompanhar processos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Ministério Público e demais órgãos de controle interno e externo, com a comunicação aos responsáveis quando necessários e realizar as respostas necessárias;
IX. Garantir suporte a presidência na revisão de documentos oficiais e prover encaminhamento de matérias oficiais para publicação no Diário Oficial do Município, conforme legislação vigente
X. exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo Único. A Assessoria Jurídica da COMURG, no exercício de sua competência, terá autonomia e livre acesso a todas as dependências, documentos, dados e registros informatizados ou não, para a consecução de suas finalidades.