Subseção II
Da Assessoria de Gestão e Compliance
Art. 6º À Assessoria de Gestão e Compliance, unidade de assessoramento estratégico diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:
I – Prestar assessoria estratégica à Presidência em assuntos institucionais, programas e projetos estratégicos, garantindo alinhamento com as diretrizes organizacionais;
II – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos, projetos, normativas e documentos de competência da Presidência, verificando a aderência às normas legais e de governança corporativa;
III – Coordenar a gestão documental institucional e a padronização normativa, incluindo a elaboração, revisão e disseminação de atos normativos internos, procedimentos, regulamentos e manuais, bem como seu encaminhamento para publicação nos canais apropriados;
IV – Promover a integração entre as unidades administrativas e operacionais, assegurando fluxos eficientes de informações e processos para suporte à tomada de decisões;
V – Apoiar a Presidência e demais diretorias na implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico, com análise de resultados e proposição de melhorias;
VI – Contribuir com a disseminação da cultura de compliance e integridade no nível estratégico;
VII – Supervisionar a gestão de projetos estratégicos, aplicando metodologias e boas práticas para garantir entregas alinhadas às metas organizacionais;
VIII – Elaborar estudos e análises técnicas para subsidiar decisões estratégicas, baseados em evidências e tendências de mercado;
IX – Monitorar, em nível estratégico, o atendimento às recomendações dos órgãos de controle, assegurando que a alta administração implemente as medidas necessárias;