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Superintendência da Casa Civil e Articulação Politica
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Complementa Decreto nº 2119/2013, que concede Progressão Horizontal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo nº 5.476.990-3/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores da Função Saúde, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.916/2010 em complementação ao anexo único do Decreto 2119/2013, Progressão Horizontal na carreira do cargo que ocupam, para as Referências indicadas no Anexo único, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012, vigência do complementado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6173 de 25/09/2015.
- Vide Decreto nº 2.201, de 2020