Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.390, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº 7.952.417-4/2019,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida Progressão na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas indicadas, mantidos os Graus em que se posicionam.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7157 de 09/10/2019.

Download para os anexos

Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 3.857, de 2024

- Vide Decreto nº 2.201, de 2020

- Vide Decreto nº 2.077, de 2020