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Superintendência da Casa Civil e Articulação Politíca
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Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13º e 14º, da Lei n.º 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto n° 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo n.º 6.300.485-5/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas Progressão Horizontal aos servidores da Função Saúde, para as Referências e a partir das datas nele especificadas, conforme o Anexo Único, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6173 de 25/09/2015.
- Vide Decreto nº 704, de 2023