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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga as leis que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis: 5.823, de 14 de outubro de 1981; 5.836, de 11 de novembro de 1981; 5.966, de 11 de novembro de 1982; 5.900, de 28 de maio de 1982; 7.249, de 8 de novembro de 1993 e 7.779, de 14 de março de 1998.
Parágrafo único. As leis de que trata este artigo referem-se a áreas que foram permissionadas e acham-se subtilizadas e com desvio de finalidade.
Art. 2º Ficam revogadas, também, as leis de número: 5.950, de 22 de setembro de 1982; 5.964, de 3 de novembro de 1982; 7.379, de 25 de novembro de 1994; 7.575, de 22 de maio de 1996; 7.801, de 15 de maio de 1998 e 7.832, de 07 de julho de 1998.
Parágrafo único. Essas leis referem-se, também, a áreas permissionadas e que jamais foram utilizadas pelas entidades beneficiárias e se encontram totalmente desocupadas.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permissionar as áreas públicas de que trata o art. 1° às entidades nelas instaladas e restritas aos limites de suas ocupações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2893 de 01/04/2002.