Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.090, DE 26 DE MARÇO DE 2002

Revoga as leis que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis: 5.823, de 14 de outubro de 1981; 5.836, de 11 de novembro de 1981; 5.966, de 11 de novembro de 1982; 5.900, de 28 de maio de 1982; 7.249, de 8 de novembro de 1993 e 7.779, de 14 de março de 1998.

Parágrafo único. As leis de que trata este artigo referem-se a áreas que foram permissionadas e acham-se subtilizadas e com desvio de finalidade.

Art. 2º Ficam revogadas, também, as leis de número: 5.950, de 22 de setembro de 1982; 5.964, de 3 de novembro de 1982; 7.379, de 25 de novembro de 1994; 7.575, de 22 de maio de 1996; 7.801, de 15 de maio de 1998 e 7.832, de 07 de julho de 1998.

Parágrafo único. Essas leis referem-se, também, a áreas permissionadas e que jamais foram utilizadas pelas entidades beneficiárias e se encontram totalmente desocupadas.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permissionar as áreas públicas de que trata o art. 1° às entidades nelas instaladas e restritas aos limites de suas ocupações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2893 de 01/04/2002.