|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.
|
Dispõe sobre doação de área situada no Setor Panorama Park.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área de 2.443,61m², situada na confluência das ruas Sergipe e Vitória Régia, designada por lote n° F-2, da quadra F, no Setor Panorama Park, nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.832, de 07 de julho de 1998.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Estado de Goiás, sob a forma de Concessão de Direito Real de Uso, a área pública municipal discriminada no artigo anterior. (Redação da Lei nº 7.832, de 07 de julho de 1998.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo tem como fim específico a construção, por parte do CRISA - Consórcio Rodoviário Intermunicipal, de uma feira coberta a ser administrada pelo concessionário a bem do interesse social. (Redação da Lei nº 7.832, de 07 de julho de 1998.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 3º Em caso de utilização da área para uso diverso do estabelecido nesta lei, resolve-se, automaticamente, o contrato de concessão, perdendo, o concessionário, as benfeitorias que houver feito no imóvel. (Redação da Lei nº 7.832, de 07 de julho de 1998.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.832, de 07 de julho de 1998.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO ENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Manuel Alves
Olier Alves Vieira
César Luís Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOM 2136 de 13/07/1998.