Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.379, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Desafeta e autoriza permissão de uso de Área Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área com superfície de 10.499,55 m², situada entre a margem esquerda do Ribeirão Anicuns e as quadras 31 e Rua SP-19, Setor Perim, nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de permissão de uso, ao CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO-CTC, uma área com superfície de 10.499,55 m², situada entre a margem esquerda do Ribeirão Anicuns e as quadras 31 e Rua SP-19, Setor Perim, de propriedade deste Município, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo nº 717.690-2/93. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 3º A presente permissão de uso é gratuita, destinando a referida área à formação de uma Horta Comunitária, com desenvolvimento de medicina alternativa (fitoterapia) e que tem como objetivo a realização de trabalho preventivo com menores de rua. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 4º A não utilização da área pela permissionária para os fins destinados, implicarão na revogação da referida permissão, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Athos Magno Costa e Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1301 de 02/12/1994.