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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.
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Desafeta e autoriza permissão de uso de Área Pública.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área com superfície de 10.499,55 m², situada entre a margem esquerda do Ribeirão Anicuns e as quadras 31 e Rua SP-19, Setor Perim, nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de permissão de uso, ao CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO-CTC, uma área com superfície de 10.499,55 m², situada entre a margem esquerda do Ribeirão Anicuns e as quadras 31 e Rua SP-19, Setor Perim, de propriedade deste Município, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo nº 717.690-2/93. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 3º A presente permissão de uso é gratuita, destinando a referida área à formação de uma Horta Comunitária, com desenvolvimento de medicina alternativa (fitoterapia) e que tem como objetivo a realização de trabalho preventivo com menores de rua. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 4º A não utilização da área pela permissionária para os fins destinados, implicarão na revogação da referida permissão, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.379, de 25 de novembro de 1994.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Athos Magno Costa e Silva
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1301 de 02/12/1994.