Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.836, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 8.090, de 2006.

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área de domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade religiosa estabelecida regularmente, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante o sistema de permissão de uso, a área compreendida entre as ruas Peroba, Aroeira, Jarina e Avenida Aristóteles, Setor Jardim Mariliza nesta Capital, para a edificação do templo e demais entidades de apoio.

Parágrafo único. A permissão de uso, que se fará com observância do disposto no artigo 134, e seu § 1°, da Lei Estadual n° 8.268, de 11 de julho de 1977, será concedida exclusivamente para os fins previstos no "caput" deste artigo.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Altivo Lopes

Sebastião Da Silveira

Zeuxis Gomes de Morais

Valdir José do Prado

José Maria de França

Rui Machado de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 681 de 23/11/1981.