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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 8.090, de 2006.
| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área de domínio do Município.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade religiosa estabelecida regularmente, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante o sistema de permissão de uso, a área compreendida entre as ruas Peroba, Aroeira, Jarina e Avenida Aristóteles, Setor Jardim Mariliza nesta Capital, para a edificação do templo e demais entidades de apoio.
Parágrafo único. A permissão de uso, que se fará com observância do disposto no artigo 134, e seu § 1°, da Lei Estadual n° 8.268, de 11 de julho de 1977, será concedida exclusivamente para os fins previstos no "caput" deste artigo.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Altivo Lopes
Sebastião Da Silveira
Zeuxis Gomes de Morais
Valdir José do Prado
José Maria de França
Rui Machado de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 681 de 23/11/1981.