Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.823, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 5.978, de 1982.

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

(Vide Lei nº 8.833, de 2009.)

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.978, de 1982.)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a área de terras situada na Rua Nordeste, Quadra 02, Lote 11, Jardim Califórnia, nesta Capital, com 1.026,60m² (um mil e vinte e seis vírgula sessenta metros quadrados).

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.978, de 1982.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Zeuxis Gomes de Morais

Valdir José do Prado

Altivo Lopes

Sebastião Da Silveira

José Maria de França

Rui Machado de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 678 de 19/10/1981.