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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 5.978, de 1982.
| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.978, de 1982.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a área de terras situada na Rua Nordeste, Quadra 02, Lote 11, Jardim Califórnia, nesta Capital, com 1.026,60m² (um mil e vinte e seis vírgula sessenta metros quadrados).
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.978, de 1982.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Zeuxis Gomes de Morais
Valdir José do Prado
Altivo Lopes
Sebastião Da Silveira
José Maria de França
Rui Machado de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 678 de 19/10/1981.