Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.950, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 8.090, de 2002.

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão do uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, mediante o sistema de permissão de uso, o lote 09, da quadra "D", com 2.555,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situado no Jardim Bela Vista, nesta Capital, para implantação de seu Campo Escola, com as seguintes características e confrontações: 38,00m pela Rua Piratininga; 38,00m pela Rua Cruzeiro do Sul; 50,00m pela Rua Pirineus e 60,00m de lado com os lotes 08 e 10, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo n° 90408/82-SGM.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 2º Fica revogado o "caput" do artigo 39, da Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1.980, relativamente ao art. 4º, da Lei nº 5.428, de 06 de dezembro de 1978, que fica revigorado. (Promulgação de partes vetadas.)

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

José Maria de França

Altivo Lopes

Walder Santos Pinheiro

Anadir Costa Galvão

Joanildo Melquiades de Jesus

Este texto não substitui o publicado no DOM 706 de 30/09/1982.

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.950, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 1º ......................................................

.................................................................

.................................................................

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 2º Fica revogado o "caput" do artigo 39, da Lei nº 5.747, de 29 de dezembro de 1.980, relativamente ao art. 4º, da Lei nº 5.428, de 06 de dezembro de 1978, que fica revigorado.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 8.090, de 2002.)

Art. 3º ......................................................

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e dois. (22.09.1982).

BRÁULIO AFONSO MORAIS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 711 de 30/11/1982.