Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.801, DE 15 DE MAIO DE 1998

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Desafeta área que especifica e autoriza permissão de uso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área municipal de n° 02, com 9.847 metros quadrados, integrante da Quadra 05, localizada entre as Ruas dos Cocais, SC-10 e SC-8, no Jardim Colorado. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso e por tempo indeterminado, a área descrita no artigo 1°, à entidade denominada ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, com sede e foro nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luís Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOM 2100 de 21/05/1998.