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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.
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Desafeta área que especifica e autoriza permissão de uso.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área municipal de n° 02, com 9.847 metros quadrados, integrante da Quadra 05, localizada entre as Ruas dos Cocais, SC-10 e SC-8, no Jardim Colorado. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso e por tempo indeterminado, a área descrita no artigo 1°, à entidade denominada ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO DA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, com sede e foro nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.801, de 15 de maio de 1998.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luís Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOM 2100 de 21/05/1998.