Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.249, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

Revogada, na íntegra, pelo artigo 1º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Desafeta área de sua destinação primitiva.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. Redação revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área pública de 12.855,00 m²(doze mil ponto oitocentos e cinquenta e cinco vírgula zero zero metros quadrados), situada no Panorama Parque, com as seguintes características: 193,00m de frente com a Av. Vitória Régia; 156, 00m pelo lado direito, dividindo com uma viela; 114,00m de fundo, dividindo com área do Ginásio de Esportes e 70,00m pelo lado esquerdo, dividindo com área da Praça de Esportes. (Redação da Lei nº 7.249, de 08 de novembro de 1993.)

Art. 2º REVOGADO. Redação revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Igreja Cristã Evangélica Luz para os Povos, a área descrita no art. 1°, para o fim específico de cumprir sua função social. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.144, de 27 de dezembro de 2002).

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, ao MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - Entidade civil sem fins lucrativos, fundada e coordenada pela Igreja Cristã Evangélica Luz para os Povos, a área descrita no artigo 1º, para o fim específico da construção das obras necessárias ao seu fim. (Redação da Lei nº 7.249, de 08 de novembro de 1993.)

Art. 3º REVOGADO. Redação revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.249, de 08 de novembro de 1993.)

Art. 4º REVOGADO. Redação revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.090, de 26 de março de 2002.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.249, de 08 de novembro de 1993.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1993.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRRA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Netto

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Kléber Branquinho Adorno

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1053 de 19/11/1993.